provas
Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. Em outras palavras, um complexo de bens cuja finalidade é determinada pela vontade de uma pessoa natural ou jurídica, o que o difere da universalidade de direito, que é composta por um complexo de bens cuja finalidade é determinada por lei, como, por exemplo, a herança e a massa falida.
Não se pode deixar de observar a presença de corrente doutrinária que vê o estabelecimento comercial como universalidade de direito. No entanto, a maioria diverge desse entendimento porquanto além da possibilidade dos elementos que integram o estabelecimento serem considerados separadamente (marcas, patentes, serviços etc.), preservando sua individualidade, não apresenta o estabelecimento uma estrutura legal tal qual a massa falida ou o espólio.
22- Quais as obrigações fundamentais para que as atividades dos empresários individuais ou sociedades empresárias sejam consideradas regulares?
Nos termos do art. 966,967 do Código Civil, o empresário é a pessoa natural ou jurídica que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços, por meio de um estabelecimento. Assim, a pessoa natural ou física é aquela que emprega o seu dinheiro e organiza a empresa individualmente (empresário individual), enquanto a jurídica nasce da união de esforços de seus integrantes, é a própria pessoa jurídica e não seus sócios (sociedade empresária).
Em linhas gerais, os empresários estão sujeitos às seguintes obrigações: 1) registrar-se na Junta Comercial antes de dar início à exploração de sua atividade; 2) manter escrituração regular de seus negócios; c) levantar demonstrações contáveis periódicas.
Essa obrigação decorre da Lei 8. 934/94 (Lei de registro de empresas). O registro público de interesse para os empresários é denominado “ registro de