1-DEFINIÇÃO DO PROBLEMA Após o Iluminismo, o estudo da criminologia tomou nova forma: passou a haver interesse de aproximar, o máximo possível, os conhecimentos de todas as ciências com a ciência jurídica. Nas ultimas décadas do século XIX, tais estudos chegaram aos seus maiores ápices. Todas as iniciativas que pretendessem um ponto de reconhecimento público, deveriam levar em seu bojo o termo cientifico, inclusive, dogmas religiosos que não escaparam de tais exigências sociais. Assim, tangida pelo fenômeno da ascensão da ciência sobre os demais conhecimentos, através daquilo que alguns pesquisadores chamam de dogmatização da ciência, esta desembarcou no campo da prova judicial, daí nasceram os primeiros laboratórios de polícia e o estudo de Criminalista sustentou sua exigência. Os exames de corpos de delito já eram praticados dentro do contexto empírico, não sabemos quantos aos outros povos, mas nós sofríamos dificuldades terríveis para aplicar os exames de corpo de delito. Os riscos eram muitos e o medo, uma constante. Dentre todos os ramos do Direito, o ramo criminal era o que mais ressentia da dificuldade de encontrar quem se disputasse a assumir o encargo de proceder aos exames de corpo e delito. A formação jurídica do Brasil dispunha do que mais moderno pudesse existir no mundo dos conceitos jurídicos. Assim, a ação judicial tinha atuação marcante e dura, onde somente profissionais competentes poderiam ter algima chance de não sofrer revezes danosos para si. O estado criou leis impedindo funcionários públicos de se esquivarem quando convidados, para atuarem como peritos nos exames de corpo e delito, dentre eles e sobretudo, os médicos. Era permitido às autoridades policiais ou judiciárias conduzirem coercitivamente os indicados ou os chamados para esse mister. Observe-se que não era comum um profissional (médico, engenheiro, mecânico, etc.), quando indicado para atuar como perito, contratar um advogado particular para