provas ilícitas
DANIEL, brasileiro, solteiro, estudante e ALAN, brasileiro, estudante, com endereço na Rua A, Setor Leste Vila Nova, nº 370, Cidade Goiânia, Goiás, CEP: 88.3741-000, Telefone (062) 9911-9490, onde recebem avisos e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS, em favor de
ALBERTO PANTALEÃO, brasileiro, casado, comerciante, domiciliado na Rua 20, nº 80, Setor Negrão de Lima, cidade de Inhumas, Goiás, CEP: 84 345-000, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O paciente encontra-se preso desde o dia 30 de abril de 2014, por força de prisão preventiva por envolvimentos com crimes elencados na Lei 11.343/06, foi denunciado com incurso nas sanções previstas nos artigos 33, 35 c/c 40, da Lei 11.343/06. Fora apresentado a resposta acusação e designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de junho de 2014, oportunidade que o Ministério Público requereu o recambiamento do paciente para o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, não foi possível realizar a oitivas de todas as testemunhas arroladas na denúncia. Assim, foi remarcado novamente para o dia 15 de agosto de 2014, nesta data determinando a expedição de Cartas Precatórias para a inquirição dos acusados.
O interrogatório do paciente ocorreu na Comarca de Aparecida de Goiânia em 26 de julho de 2014, estando pendente o cumprimento das demais precatórias, sendo informado que esta pendente o interrogatório de um dos corréus apena para o dia 14 DE SETEMBRO DE 2014.
DO DIREITO
Cumpre ressaltar que o paciente é pessoa integra e não consta contra ele qualquer processo, tendo ainda