Higiene e Segurança d Trabalho
Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
a) Classificação das empresas segundo o número mínimo de empregados e a natureza dos riscos de suas atividades;
b) O número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique na forma da da alínea anterior;
c) A qualificação exigida para os profissionais em questão e seu regime de trabalho;
d) As demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.
2 – O que uma empresa deve fazer para conhecer da sua obrigação de manter SESMT? Descreva passo a passo.
Segundo a NR 4 toda empresa pública ou privada, que possuam trabalhadores regidos pela CLT deverão obrigatoriamente manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho, as empresas são obrigadas a compor e manter o SESMT, observando o grau de risco e número de empregados, para saber o seu grau de risco ela deverá saber qual o CNAE
(Código Nacional de Atividades Econômicas) e consultar este código no Quadro I da NR 4, para saber qual o seu grau de risco, em seguida consultar também o Quadro II da mesma NR, que determina quantos e quais profissionais devem compor o SESMT. 3 – De acordo com a NR4, uma empresa que tem como atividades “coleta de resíduos perigosos” e que mantenha 500 empregados, deverá ter quantos profissionais de segurança do trabalho? Justifique.
Uma empresa que realiza coleta de resíduos perigosos, de acordo com o Quadro II da NR 4 esta enquadrada no Grau de risco 3, portanto deverá ter 2
(dois) técnicos em segurança do trabalho
4 – Quais as diferenças de funções entre a CIPA e o SESMT?
O SESMT