CPAT Comiss O Preventiva De Acidentes No Trabalho
6723 palavras
27 páginas
ÍndiceDedicatória
Agradecimento
INTRODUÇÃO 2
COMISSÃO PREVENTIVA DE ACIDENTES DE TRABALHO - (CPAT) 3
Decreto- Executivo nº6/96, de 2 de Fevereiro 7
REGULAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO NAS EMPRESAS (R.G.I) 8
Perguntas que não querem calar !!! 18
Decreto - Executivo nº21/98, de 30 de Abril 19
REGULAMENTO GERAL DAS COMISSÕES DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (R.G.3) 20
CONCLUSÃO 32
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 33
INTRODUÇÃO
Os acidentes de trabalho no mundo, constituem um grande problema de saúde pública, atingindo principalmente jovens e adultos, causando elevado número de acidentes de incapacidade temporal e absoluta para o trabalho.
O trabalhador tem o direito de executar suas atividades laborais em condições seguras, saber quais os riscos de seu trabalho e se está assegurado legalmente quanto ao tratamento, manutenção do emprego e benefícios de salário quando é vítima de acidente de trabalho.
Por esta razão, a comissão preventiva de acidentes de trabalho (CPAT) tem como objetivo observar, diagnosticar e relatar as condições de risco profissionais no ambiente de trabalho, para sugerir medidas preventivas com vista a reduzir ou eliminar os riscos que ameaçam a saúde ou a integridade física dos trabalhadores no local de trabalho.
COMISSÃO PREVENTIVA DE ACIDENTES DE TRABALHO - (CPAT)
A constituição de órgãos desta natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A participação dos trabalhadores para a criação deste departamento dentro das empresas varia consoante o nível de democracia, organização, força e poder de representação da classe trabalhadora em cada país.
Na criação de uma CPAT, dentro de uma determinada empresa é necessário primeiramente a legalização deste departamento perante os órgãos governamentais. A empresa deve solicitar ao órgão do Ministério da Administração Pública,