PROVAS ILÍCITAS
1 Introdução 4
2 Provas Ilícitas 5
2.1 Conceito 5
2.2 Debates doutrinários sobre aceitação da prova ilícita no processo 5
2.3 Provas Ilícitas por Derivação 6
2.4 Provas Ilícitas “Pro Reo” 7
2.5 Conseqüências processuais da admissão da prova ilícita 8
3. A Busca pela Verdade Real 8
4. A Inadmissibilidade e Admissibilidade das Provas Ilícitas 9
4.1 Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade 10
5 Interceptação Telefônica 11
6 Conclusão 12
7 Bibliografia 13
1 Introdução
O vocábulo “prova” vem do latim proba, de probare (demonstrar, reconhecer, formar juízo de), entende-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração, que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um ato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência ou se firma a certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado.
Entretanto, a palavra prova é utilizada com mais de um significado - tanto no sentido comum como no sentido jurídico. Seguindo o entendimento majoritário da doutrina, o sentido jurídico da palavra prova não se afasta muito do sentido comum e pode significar tanto a produção dos atos ou dos meios com as quais as partes ou o juiz entendem afirmar a verdade dos fato alegado, quanto o meio de prova considerado em si mesmo ou até o resultado dos atos ou dos meios produzidos na apuração da verdade.
É importante ressaltar o ensinamento de Vicente Greco Filho que demonstra não ter a prova um fim em si mesma, dizendo que “a finalidade da prova é o convencimento do juiz, que é o seu destinatário”. (GRECO, 1997, 194)1
Sabe-se que quem leva as provas ao conhecimento do juiz são as partes e que, conceitualmente, o direito à prova implica na ampla possibilidade de utilizar quaisquer meios probatórios disponíveis. A regra é a admissibilidade das provas; e as exceções devem ser expressas de forma taxativa e justificada.
Dentre as provas vedadas em nosso ordenamento jurídico encontram-se as chamadas provas