PROVAS ILÍCITAS
1 No art. 332 do Código de Processo Civil, que estabelece que são admissíveis todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não previstos neste Código, a Constituição não veda a admissão no processo da prova obtida por meio não previsto em lei. E não estar previsto em lei, no nosso sistema, não pode ser equivalente a ilícito.
2 Prova ilícita e prova obtida ilicitamente. A primeira trata de provas em que o seu conteúdo é ilícito, enquanto a segunda, são as provas obtidas por meios ilícitos.
3 Prova ilegítima é obtida com violação de regra de direito processual. Enquanto as ilícitas são obtidas com violação de algum direito material.
4 A prova ilícita, em regra proibida no juízo cível, poderá ser admitida a partir da aplicação do princípio da proporcionalidade, se o bem jurídico a ser protegido superar o direito a privacidade. E aplica-se a Teoria dos frutos da árvore envenenada: prova derivada da ilícita também deve ser reputada ilícita.
5 Não se considera prova ilícita aquela obtida por meio de interceptação ou gravação de conversas telefônicas do cônjuge em suspeita de adultério.
6 Só é admitida a prova ilícita se atenderem aos seguintes critérios: imprescindibilidade (quando não há outro modo de demonstrar a alegação ou quando outro modo existente for extremamente gravoso/custoso para a parte, a ponto de inviabilizar seu direito a prova), proporcionalidade (quando o objeto que é tutelado pela prova ilícita mostrar-se mais digno de proteção que o bem da vida violado pela ilicitude da prova), punibilidade (se a conduta da parte que se vale da prova ilícita for antijurídica/ilícita esta será punida nos termos da lei de regência), utilização pro reo (apenas no processo penal será aceita a prova ilícita se for para benefício do réu/acusado, jamais para prejudicá-lo).
7 As proibições de produção de provas podem ser de três tipos: proibições de temas de prova, proibições de meios de prova e proibições de métodos de prova. As