Provas ilicitas
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SÃO GABRIEL,RS
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO EM PROCESSO CIVIL – 2ª TURMA
AS PROVAS ILÍCITAS NO CÍVEL – INADMISSIBILIDADE EM FACE DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Monografia apresentada na Conclusão do Curso de Pós-Graduação Especialização em Processo Civil, como parte integrante das exigências necessárias à Aprovação no Curso e qualificação para a obtenção do grau de Especialista em Processo Civil.
Professor(a) Orientador(a): Civana Silveira Ribeiro
São Gabriel-RS, dezembro de 2002.
À meu esposo Vinícius e à meu filho Gabriel, presentes de Deus.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus meu refúgio e fortaleza.
Agradeço a meu esposo Vinícius pelo apoio e compreensão.
Agradeço a paciência, dedicação e confiança depositadas pela professora Civana Silveira Ribeiro, que se dispôs a aceitar a tarefa de ser minha orientadora.
São Gabriel, dezembro de 2002.
“A arte do processo não é essencialmente outra coisa senão a arte de administrar as provas”. (Jeremy Bentham – Tratado, I –10)
RESUMO
O tema escolhido para a realização desta Monografia versa sobre a inadmissibilidade das provas ilícitas no direito processual civil, em virtude de determinadas garantias constitucionais que não podem ser violadas, recebendo este estudo, mais precisamente, o seguinte título: As Provas Ilícitas no Cível – Inadmissibilidade em Face das Garantias Constitucionais.
A impossibilidade de serem aceitas as provas obtidas por meios ilícitos, no âmbito do Processo Civil, encontra amparo no Direito Constitucional, contudo esta concepção vem ao longo dos