Provas ilicitas
Provas Ilícitas no Direito Processual e a Teoria da Proporcionalidade
Antonio Maria Claret de Oliveira Daniel Carnio Costa 2
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1. Introdução As provas no processo desempenham papel importantíssimo, qual seja o de apurar fatos no processo e no universo social, visto que o julgamento fundado em provas não constitui trabalho isolado do juiz, mas, ao contrario, é imerso no ambiente social em que se desenvolve, estando assim, fortemente impregnado por fatores sociais, político, culturais e religiosos. Daí, não é possível desconsiderar nos procedimentos probatórios seu caráter social, vez que sua finalidade não esta limitada à formação do convencimento do juiz, mas visa preponderantemente, a obtenção do consenso do grupo social em nome do qual será pronunciado o decisum. A prova é sem dúvida, um dos temas mais importantes do direito processual, considerando que as lides levadas ao Judiciário demandam, no mais das vezes, a verificação da existência de determinados fatos controvertidos. O Juiz julgará a lide nos termos do pedido e à luz da prova produzida pelas partes. O sucesso de uma pretensão ou defesa dependera, em muitas situações, da atividade probatória da parte. Provados os fatos constitutivos do seu direito, o autor verá sua pretensão acolhida pelo Judiciário. Por outro lado, provados os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito, o réu verá sua resistência prevalecer em juízo, conforme explica, com muita propriedade, o eminente mestre Daniel Carnio Costa em seu inédito trabalho sobre provas ilícitas no processo civil. Entendido que a prova é inequivocamente um dos fundamentos que dá vida ao Direito, eis que, em não ocorrendo as demandas sobre a pretensão da
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Coronel da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo; formado em Educação Física pela Faculdade de Educação Física de Santos FEFIS, e Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP.
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Mestre pela FADISP; Juiz de Direito da cidade de Guarujá;