Prova
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
POLITICA NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS
Saulo Cerezo Araújo Silva
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. | Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. |
COMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS
Art. 1º. A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I. A água é um bem de domínio público; II. A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I. Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II. A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III. A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos