prova
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
NOME
Glauce Almeida Dutra
RA
7420615156 Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica Costuma-se classificar os direitos humanos em gerações ou dimensões, que se referem ao modelo de Estado, à titularidade e à forma pela qual tais direitos serão exercidos.Na segunda geração dos direitos humanos, encontram-se os direitos sociais. A titularidade já não é mais individual, mas pertencente a grupos sociais. Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.
Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.
Um outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criada à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros afirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade,