prova
Língua Portuguesa
1 - O que são substantivos epicenos, comum-de-dois e sobrecomuns? Dê exemplos.
Prof. Farid: Questão bastante simples, objetiva. A “decoreba” clássica das provas da banca da ACADEPOL. Quanto à flexão de gênero, os substantivos podem ser classificados como uniformes, apresentam uma única forma tanto para o masculino, quanto para o feminino. Dentro desta classificação, há os epicenos, que se referem a animais e plantas. O sexo destes seres é determinado pelas palavras “macho” e “fêmea”. Exemplos: “cobra macho”; “cobra fêmea”; “jacaré macho”; “jacaré fêmea”. Os comuns-de-dois são aqueles que se referem a pessoas. O sexo é especificado por um determinante (artigo, adjetivo, pronome...). Exemplos: “o estudante”; “a estudante”; “aquele dentista”; “aquela dentista”. Os sobrecomuns também se referem a pessoas; possuem o gênero determinado. O sexo é especificado pelo contexto. Exemplos: “a testemunha” (palavra feminina, para saber o sexo, é necessário um nome, ou outra indicação que esclareça tratar-se de um homem ou uma mulher); “o cônjuge” (palavra sempre masculina, pode ser a esposa ou o marido).
Noções de Direito
2 - Quando será concedido o habeas corpus? Quem possui legitimidade para impetrá-lo?
Prof. Tiago Correia: Será concedido sempre que alguém sofrer (habeas corpus repressivo ou liberatório) ou se achar ameaçado de sofrer (habeas corpus preventivo) violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Certo é que qualquer pessoa poderá impetrar habeas corpus (em seu favor ou em favor de 3ª pessoa), não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão. Entretanto, é necessário a identificação e assinatura do impetrante (pessoa que o impetra), uma vez que é vedado o habeas corpus anônimo (também chamado habeas corpus apócrifo).
3 - Quais são as espécies