prova
I) Arquivamento Direto
1) Fundamentos:
_inexistência do crime (atipicidade, ilicitude e culpabilidade);
_insuficiência do material probatório disponível acerca da autoria e da materialidade.
2) Procedimento
a) Juiz concorda:
_Arquivamento direto;
_Falta de base para denúncia: Coisa julgada formal
Somente poderá ser reaberta a investigação a partir do surgimento de novas provas, ou seja, provas não integrantes do acervo recolhido durante o inquérito. (art. 18, CPP);
_Atipicidade ou extinção da punibilidade: Coisa Julgada Material
“(...) a decisão judicial que resolver questão de mérito do caso penal produzirá efeitos de coisa julgada material (...). É o caso do arquivamento, quando fundado em atipicidade ou em extinção da punibilidade, hipóteses de absolvição sumária do art. 397, III e IV, CPP”. (Eugênio Pacelli).
_Decisão irrecorrível.
b) Discordância do Juiz
_Art. 28, CPP;
Os autos devem ser encaminhados à chefia do MP para:
a) oferecer denúncia;
b) nomear, por delegação, outro membro do MP para oferecê-la;
c) confirmar o arquivamento;
_Parte da doutrina entende ser possível ao Procurador-Geral requisitar novas diligências à autoridade policial;
_A confirmação do arquivamento pelo Procurador-Geral vincula o juiz que deverá determiná-la;
II) Arquivamento indireto
1) Pedido de declinação de competência
a) Concordância do Juiz
Declina de sua competência e remete os autos ao órgão jurisdicional competente.
b) Discordância do Juiz
O juiz recebe a manifestação como se de arquivamento se tratasse, devendo encaminhar ao Procurador-Geral, estando, assim, subordinado à decisão de última instância do MP (posicionamento do STF).
III) Conflito de atribuições no âmbito do Ministério Público
1. Conceito
“Divergência estabelecida entre membros do Ministério Público acerca da responsabilidade ativa para persecução penal, em razão da matéria ou das regras processuais que definem a distribuição das atribuições