prova
Conceito de Direito Civil: o direito civil é um ramo do direito privado. As normas jurídicas do direito civil têm o escopo de regular as relações entre particulares. Trata dos interesses individuais; regula as relações de ordem privada; norteia os direitos e obrigações das pessoas entre si e em relação aos bens. O direito civil é o direito que rege a vida das pessoas, ou seja, regula, aponta os caminhos pelos quais as pessoas podem ou devem trilhar.
Objeto do direito civil e divisões: disciplina as relações jurídicas concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.
O Código Civil divide-se em Parte Geral e Parte Especial. Na Parte Geral são tratados os seguintes temas: pessoas naturais, pessoas jurídicas, domicílio, os bens, os fatos jurídicos, negócio jurídico, atos jurídicos lícitos e ilícitos, a prescrição e a decadência, a prova. Esta divisão da Parte Geral corresponde à divisão tradicional da relação jurídica: sujeito, objeto e vínculo jurídico (fato).
A Parte Especial é dividida em cinco livros. O Livro I trata do Direito das Obrigações; o Livro II trata do Direito de Empresa, o Livro III, do Direito das Coisas ( é o ramo do direito civil que regula o poder dos homens sobre os bens e as formas de sua utilização. Dessa forma, o Direito das Coisas destina-se a regular as relações das pessoas com as coisas) ; o Livro IV, do Direito de Família; e o Livro V, do Direito das Sucessões (Direito das sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento; consiste no complexo de disposições jurídicas que regem a transmissão de bens ou valores e dívidas do falecido, ou seja, a transmissão do ativo e do passivo do de cujus ao herdeiro). A Pessoa Juridicamente, a palavra pessoa significa todo ser capaz, ou, ao menos, suscetível de direitos e obrigações. Pessoa,