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A PUBLICIDADE E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
A Constituição Brasileira garante a liberdade de expressão da publicidade como manifestação do pensamento, mas exige, ao mesmo tempo, respeito e responsabilidade com outros valores constitucionalmente previstos.
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 5°, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e o resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
OS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
A liberdade de expressão e informação deve compatibilizar-se com os direitos fundamentais dos cidadãos e com outros bens constitucionalmente protegidos, tais como: moralidade pública, saúde pública, segurança pública, integridade territorial.
O CONAR foi criado em 1976, em plena ditadura militar, quando todos os meios de comunicação eram objeto da mais rigorosa censura. É uma conquista da sociedade brasileira que, através da autorregulamentação, demonstrou que poderia gerir sem a intervenção do
Estado, a nossa comunicação publicitária. Há 35 anos, o
CONAR cumpre o papel de impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento aos consumidores ou a empresas concorrentes. É um organismo em permanente atualização, pautado pela evolução do comportamento da sociedade.
A liberdade de expressão contribui para a formação da opinião pública pluralista – esta cada vez mais essencial para o funcionamento dos regimes