prova
DIREITO AGRÁRIO
Temas 3 e 4
Conceito, Características e
Princípios
Conteudista Responsável: Profª Marlene Lessa cod AgrarioCDSG1302_a02
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Teoria Geral do Direito Agrário
Verificamos na aula anterior que a posse das terras, no Brasil, ocorreu em razão do regime de sesmarias, o que levou um grande número de possuidores a pedir o reconhecimento de títulos sobre as áreas utilizadas.
Esta situação gerou - o que a doutrina chama de Império da Posse, ou seja, quem era possuidor de terras
(sobretudo as devolutas) passou a reclamar o título, o domínio do bem.
Trabalhadores rurais, camponeses e toda sorte de moradores do campo pleitearam a propriedade das áreas que ocuparam. O costume “a posse é meio de aquisição” da terra foi o que vigorou. Foi a Lei de Terras (Resolução de
1850) e o Estatuto da Terra (Lei
4504/1964) que estabeleceram freios para a situação, que até hoje ainda é ponto de conflito no campo.
Entendido o contexto em que está inserido o Direito Agrário, vamos então conhecer o conceito, o objeto, o relacionamento desta disciplina com outras ciências, a natureza jurídica do direito agrário, suas fontes e princípios... 2
1. Conceito
A questão agrária está vinculada a relações jurídicas, econômicas e sociais oriundas da atuação humana no setor primário da economia (agricultura, pecuária, pesca e extrativismo mineral) e de sua repercussão (no meio ambiente, na indústria, no transporte e comercialização de produtos), como vimos na aula anterior.
Podemos afirmar então que:
“Direito Agrário é o conjunto de normas jurídicas concernentes ao aproveitamento do imóvel rural” (Silvia e Oswaldo Opitz1).
“Direito Agrário é o ramo do direito positivo que regula as relações jurídicas do homem com a terra” (Wellington Pacheco Barros2).
“É o sistema normativo, fundamentado em princípios gerais próprios e específicos, que regula as relações estabelecidas entre
sujeitos