Prova
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Supremacia da Constituição - dela emana toda legislação, ela é o parâmetro que as legislações adotam. Pode ocorrer, portanto, que surja uma norma, lei, portaria, que venha desobedecer aos preceitos constitucionais. Natureza da lei inconstitucional - a doutrina considera a lei inconstitucional de 3 (três) formas, como um ato: inexistente ( embora tenha passado pelo processo legislativo, ela não existe, não devendo ser obedecida, deve ser desprezada); nulo (tem vício originário insanável desde sua elaboração, já nasce morta, mas tem que haver sentença declarando sua nulidade); anulável (passível de nulidade ou não, seria considerada válida e eficaz até o pronunciamento da Corte Constitucional)
-Qual dessas teorias é mais condizente com o sistema de controle de constitucionalidade? A teoria da NULIDADE é a concepção mais tradicional sendo adotada pela maioria da doutrina brasileira e pela jurisprudência do STF.
FORMAS DE INCONSTITUCIONALIDADE
1.Quanto ao tipo de conduta: AÇÃO ou OMISSÃO do Poder Público.
A)Inconstitucionalidade por AÇÃO: ocorre por meio de conduta comissiva, ato contrário ao preceito constitucional. O Poder público age ou edita normas em desacordo com a Constituição.
B)Inconstitucionalidade por OMISSÃO: Poder Público deixa de regulamentar ou agir para que a norma constitucional seja posta em prática. Deixa de agir ou adota medidas insuficientes, editando normas incompletas. Poder Público se abstém total ou parcialmente do dever de legislar.
2.Quanto a norma constitucional ofendida: FORMAL ou MATERIAL
A)Inconstitucionalidade FORMAL: quando a violação ocorre no momento de elaboração da norma. Ex. norma criada por autoridade incompetente. Desobediência à forma de elaboração de um ato. Pode ser:
-Subjetiva: leis e atos emanados por autoridade incompetente.
-Objetiva: ato elaborado em desacordo com as formalidades e procedimentos estabelecidos pela Constituição.