PROVA TRIBUTÁRIO
2. Nos termos do CTN, a lei tributária não te aplicação retroativa, alcançando fato pretérito, quando for expressamente imputativa. Instruída a aplicação de penalidade e infracao dos dispositivos interpretados. (FALSA: O CTN diz que tem aplicação retroativa).
3. No ano de 2012, certo contribuinte deixou de recolher imposto cuja alíquota a época era de 15%, a lei entrou em vigor e previa multa de 20% do valor devido, no caso de inadimplência. No decorrer do no de 2013, o referido imposto foi extinto e eventual exigência em 2015, referente aquele tributo não pago e 2012, será nula, tendo em vista que o imposto foi extinto. (FALSA: ainda que haja lei posterior em benefício do cidadão, ela não retroage).
4. As alíquotas do imposto de importação, exportação, IPI, IOF e da CIDE combustíveis, podem ser majoradas por decreto do poder executivo. Não se considerando afronta ao principio da legalidade por haver expressa disposição na CF. (FALSA: por causa da CIDE, a CIDE pode ter a alíquota reduzida, não majorada).
5. A contribuição para a OAB representa um tributo na modalidade de contribuição de categoria profissional econômica. (FALSA: pois a contribuição paga para a OAB, não é tributo).
6. A lei quando, criadora ou majoradora de tributo, tem sua exigência para alguns eficácia prorrogada pra o primeiro dia seguinte da publicação da lei. Respeitando o prazo e 90 dias contados da publicação da lei que majorar ou instituir o tributo, ressalvado os casos previstos expressamente no texto constitucional. (VERDADEIRA)
7. A contribuição para custeio de iluminação publica, compete ao Distrito Federal e Municípios (VERDADEIRA).
8. Acerca do principio da anterioridade é correto afirmar que não se submete a regra da anterioridade nonagesimal os impostos: importação, exportação e produtos industrializados. (FALSA)
9. O exercício da competência tributaria é indelegável. Salvo os poderes de arrecadar, fiscalizar e executar.