Prova de tributario
1- Considere a seguinte situação hipotética: a lei complementar n°150/10 trouxe normas gerais para instituição sobre grandes fortunas art 153,VII da carta política. Pergunta-se: no caso em tela é constitucional a alteração de dispositivo de lei complementar por lei ordinária.
R: em regra, a lei ordinária não pode alterar o dispositivo de lei complementar devido ao fato de o procedimento de aprovação da segunda ser mais completo do que a da primeira , exigindo quorum de maioria absoluta contido no art 69 da cf. entretanto, se a matéria regulada pela lei complementar alterada pela lei ordinária não exigiu o procedimento da lei complementar a alteração do tal dispositivo por lei ordinária não seria inconstitucional, uma vez que essa norma seria apenas formalmente uma lei complementar e não materialmente. No caso em tela, a redução da alíquota do imposto em questão pode se dar por lei ordinária, tendo se dado por lei complementar sem necessidade. Logo a alteração de tal dispositivo por lei ordinária não seria considerada inconstitucional.
2- Em caso que se considerou de grande relevância e urgência, o presidente da republica editou medida provisória .nessa situação hipotética , a majoração das alíquotas do referido imposto foi estabelecido de acordo com o previsto na cf? a apartir de que momento poderia o imposto, com as novas aliquaotas , ser cobrado?
R: por ser caso de grande relevância e urgência é legal o presidente da republica adotou medida provisória porem tem que haver ao mesmo ano, para ser convertido em lei (art 62 da cf). quanto a cobrança , o ITR, imposto instituído pela união (art 153 da cf) deve respeitar o principio da anterioridade nonagésimal e só vai ser cobrado no ano seguinte de acordo com art 150,III,”b” e “c” da cf, logo, no caso em tela só poderá ser cobrado 90 dias após a medida provisória editada, ou seja, 90 dias após 30 de outubro (+- 28 de janeiro).
3-