o onus da prova no processo tributário
ÔNUS DA PROVA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: A PRESUNÇÃO
RELATIVA DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE
LANÇAMENTO E A IMPOSSIBILIDADE DE PROVA NEGATIVA1
Victor Hugo Cabral de Morais Junior2
Eixo III – Tributação
Resumo
O presente artigo apresenta a natureza do lançamento tributário enquanto ato administrativo, mostrando também a importância de uma correta interpretação acerca da noção da presunção relativa de validade dos atos administrativos, seus alcances e quais atos gozam dessa presunção. Demonstra, ainda, quais as repercussões dessa presunção no ônus da prova em matéria tributária e quando pode haver a inversão do ônus a favor do fisco. A pesquisa ressalta, ainda, a impossibilidade de se exigir a produção de prova negativa para afastar a exigência de tributo quando o lançamento não for devidamente fundamentado.
Palavras-chave: Lançamento tributário. Presunção de validade. Ônus da prova.
Introdução
Nos dias atuais, tem-se visto muitas decisões que alargam os efeitos da presunção de validade dos atos administrativos, em prejuízo do direito de defesa do contribuinte e sem compatibilizar essa presunção com os princípios constitucionais e com a natureza da relação tributária. É comum se afirmar que a dúvida favorece o ato da administração, e não o particular, exigindo-se do contribuinte prova de difícil produção, ou mesmo impossível de se produzir, como condição para que reste demonstrada a falsidade da afirmação da Administração.
Esse indevido alargamento das consequências da presunção de validade do ato administrativo de lançamento faz com que se passe a exigir tributos em face da mera alegação do fisco de que esse fato ocorreu e em razão da impossibilidade material do contribuinte de produzir prova negativa em sentido contrário.
No presente trabalho, busca-se afastar a equivocada interpretação sobre a presunção de validade do ato administrativo de lançamento acima apontada, apresentando-se a natureza jurídica do lançamento para, ao