Prova testemunhal rural
PROCESSO PREVIDÊNCIARIO:
Os atuais meios de provas para o trabalhador rural.
A
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SUMÁRIO
1 TEMA 3
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 3
3 PROBLEMA 3
4 JUSTIFICATIVA 5
5 QUESTÕES NORTEADORAS 5
6 OBJETIVO GERAL 6
7 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6
8 METODOLOGIA 7
9 INTRODUÇÃO....................................................................................................................................8
1 TEMA
Processo Previdênciario
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Os atuais meios de prova para o trabalhador rural.
3 PROBLEMA
A visão atual de aposentadoria através do tempo de serviço passou a ser conhecida como tempo de contribuição, e devendo ser comprovada o cumprimento da carência exigida, apartir daí surge o problema para o trabalhador rural, pois muitas vezes não mantém consigo provas documentais deste tempo. O art. 143. da Lei n. 8.213/91 estabelece que "O trabalhador rural, ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV, ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, mesmo que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício". (Redação dada pela Lei n° 9.063, de 14.6.95). Eis que o INSS focado na redação de lei garante este benefício, porem o que os meios de comprovação deste periodo análogo a carência são o problema. O proprio INSS nos fornece em sua pagina online os tais modos de comprovação: 1. comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; 2. blocos de notas do produtor rural; 3. notas fiscais de entrada de