RECURSO ESPECIAL - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Apelação Cível
Processo Originário nº
XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos supra mencionado, que interpôs em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), cuja sentença de primeiro grau foi de procedência, da AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE proposta pelo autor, estando em termos e não se conformando, entretanto, “data maxima et maxima venia”, com o v. acórdão proferido pela 1ª (Primeira) Turma deste E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região em XX de XXXXXX de XXXX, e publicado no DJUN em XX de XXXXXX de XXXX, que à unanimidade deu provimento à apelação da parte Requerida, vem, com o devido acato a Vossa Excelência, da respeitável decisão proferida interpor o presente RECURSO ESPECIAL, ostensivamente cabível na espécie, para o colendo Superior Tribunal de Justiça, tudo com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da nossa atual Carta Política, combinado com o Regimento Interno daquela egrégia Corte Superior e com os artigos 541, e seguintes, do C.P.C.N., na redação revigorada que, em modificando a Lei Federal número 8.038, de 28 de maio de 1990, lhes foi dada pela Lei Federal número 8.950, de 13 de dezembro de 1994, a fim de que a matéria, de alta e instante relevância federal, não fique bafejada pela preclusão, e possa contar com a interpretação consentânea e uniforme daquele augusto Sinédrio, na sua missão precípua de uniformização da exegese da nossa legislação infra-constitucional, o que o faz pelos relevantes motivos de fato e de direito apresentado nas razões a seguir inclusas.
“Ex positis”, com o devido respeito a Vossa Excelência, requer o Recorrente, demonstrado o inteiro cabimento do recurso raro pelas alíneas “a” e “c”, digne-se de recebê-lo, ordenando o seu regular processamento como de direito, com a preliminar abertura de vista ao contrário para resposta,