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Nos, Membros da Organização Mundial do Turismo (OMT), representantes do setor turístico mundial, delegados de estados, territórios, empresas, instituições e organismos reunidos na Assembléia General em Santiago do Chile no 1º de outubro de 1999, Reafirmando os objetivos enunciados no artigo 3 dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, e conscientes da função "central y decisiva" que reconheceu à Organização, a Assembléia Geral das Nações Unidas na promoção e no desenvolvimento do turismo com a finalidade de contribuir ao crescimento econômico, a compreensão internacional, a paz e a prosperidade dos países, assim como ao respeito universal e observação dos diretos humanos e das liberdades fundamentais sem distinção de raça, sexo, língua nem religião, Profundamente convencidos de que, graças ao contato direto, espontâneo e imediato que permite entre homens e mulheres de culturas e formas de vida diferentes, o turismo é una força viva ao serviço da paz e um fator de amizade e compreensão entre os povos, Atendo-nos aos princípios encaminhados a conciliar com sustentabilidade a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento econômico e a luta contra a pobreza, que as Nações Unidas formularam, na "Cume sobre a Terra" de Rio de Janeiro em 1992 e que expressaram-se no Programa 21 adotado nessa ocasião, Tendo presente o rápido e continuo crescimento, tanto passado como previsível, da atividade turística originada por motivos de lazer, negócios, cultura, religião ou saúde, seus poderosos efeitos positivos e negativos no meio ambiente, na economia e na sociedade dos países emissores e receptores, nas comunidades locais e nas populações autóctones, assim como nas relações e nos intercâmbios internacionais, Movidos peIa vontade de fomentar um turismo responsável e sustentável, ao que todos tenham acesso no exercício do direito que corresponde a todas as pessoas de dispor de seu tempo livre para fins de lazer e viagens, com o