direito
JOAQUIM DE CASTRO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador da Cédula de Identidade RG nº. 8.283.538 SSP/PR, e inscrito no Ministério da Fazenda com o CPF/MF sob o nº. 373.207.509-53, residente e domiciliado na Rua Rodovia Benedito Lúcio Machado, Km. 63, Bairro da Platina, em Santo Antônio da Platina - Paraná, por meio de seu procurador que ao final subscreve, EDSON LUIZ ZANETTI, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/PR 42.078 e OAB/SP 241.018, com escritório profissional Rua Wenceslau Braz, nº. 398, centro, na Cidade de Santo Antônio da Platina – Paraná, onde recebe avisos e intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 7º.; 109, parágrafo 3º., ambos da Constituição Federal, na Lei nº. 8.213/91 sendo os artigos: 48 e Parágrafos; artigo 51; artigo 55, Parágrafo 3º.; 142 e 143 da citada Lei, alem do artigo 143, do Decreto nº. 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social, e os dispositivos legais do CPC, propor a presente:
AÇÃO ORDINARIA DE APOSENTADORIA POR IDADE COMO TRABALHADOR RURAL COM DISPENSA DO ARTIGO 331 DO CODIGO PROCESSO CIVIL:
Em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, com procuradoria regional na Rua Minas Gerais, n. 385, Centro de Andirá – Paraná, que deverá ser citada na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos, que passa a aduzir:
Preliminarmente: Gratuidade da Justiça
O Autor é segurado especial, não possuindo condições para custear despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio e familiar, motivo pelo qual necessita e requer o benefício da assistência judiciária gratuita.
I - DOS FATOS
O Autor, Joaquim de Castro, no dia 11 de dezembro de 2012, requereu o benefício de Aposentadoria por Idade, na qualidade de Segurado Especial, junto à agência do INSS