prova pericial
Afirma-se que a necessidade de provar teve origem na antiguidade, onde, na pré-história existiam diversas formas de prova, tais como: a confissão, o juramento, o testemunho para se obter os esclarecimentos acerca de um fato, dentre outros. A prova escrita foi utilizada primeiramente pelos babilônicos, e, mais tarde, pelos egípcios e hebreus. Na Grécia antiga utilizava-se como prova, tanto nas causas cíveis como nas criminais, a confissão nas sentenças condenatórias. Nas sociedades primitivas inexistia a figura da prova, primeiramente devido ao fato de que o mais forte era o vencedor do conflito, e, depois, em decorrência da autocomposição, para a qual não se detinha uma decisão sobre quem possuía razão, mas abdicação de todo ou de parte do direito. No entanto, com a evolução social e o fortalecimento do Estado, no período do surgimento dos árbitros, é que os primeiros sistemas de provas começaram a surgir. Contudo, observa-se que à medida que a sociedade se desenvolvia, o Estado se fortalecia, aparecendo novos mecanismos de estruturação e administração social. Incluso nas relações de conflito, surgiu a arbitragem obrigatória, havendo, a partir de então, a predominância da justiça pública sobre a privada, ficando a religião de fora do processo de solução dos conflitos. Por ocasião disso, necessário se tornou a demonstração dos argumentos trazidos para que a parte fosse vitoriosa em sua pretensão, abrindo-se, dessa forma, o campo para a produção de provas dos acontecimentos e fatos.
Conceito de prova
Perícia é o meio de prova feita pela atuação de técnicos ou doutos promovida pela autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de esclarecer à Justiça sobre o fato de natureza duradoura ou permanente.
Finalidades da perícia técnica
Levar conhecimento técnico ao juiz, produzindo prova para auxiliá-lo em seu livre convencimento e levar ao processo a documentação técnica do fato, o qual é feito através de documentos legais.
Classificação das