prova pericial

971 palavras 4 páginas
Aluno: Tício Figueira
6º período

Prova pericial

introdução

Provas são artifícios legais, destinados ao convencimento do magistrado a cerca de determinado fato, visando atestar sua veracidade e favorecer sua compreensão, sendo assim elas podem se manifestar de diversas formas, materiais ou pessoais. Alguns exemplos são: apresentação de instrumentos e coisas, provas testemunhais e etc. Têm os Magistrados, liberdade de convencimento, de forma que podem atribuir as provas, mediante sua avaliação, o valor que lhe for cabível dentro do contexto do processo. Para avaliação das provas deve-se levar em conta, vários outros fatores que circundam o processo, para então utilizá-las como mecanismo esclarecedor e resolutório. As provas, como já dito, podem ser de diversas naturezas, dessa forma se faz necessária a especialização pertinente a cada área em questão, de forma a se estabelecer uma avaliação precisa em relação ao que está se querendo provar, é aí que surge a figura da prova pericial, mecanismo embasado na especialização voltada para áreas específicas, busca esclarecer através do laudo pericial temas desconhecidos, apresentando avaliações científicas sobre os mesmos. Consiste a prova pericial em: exame, vistoria ou avaliação.

A importância da prova Pericial

A prova pericial é de extrema relevância e de fundamental importância para se fazer prova do dano ocasionado em uma relação contratual por exemplo. O Código Civil, o Código Processual Civil, o Código de Processo Penal, bem como o Código de Defesa do Consumidor se reportam sobre a prova pericial em seus textos, dedicando capítulo especial no que tange à sua produção. A prova é considerada como o fato pelo qual o juiz se ocupa para chegar à verdade, ao passo que o meio de prova trata-se da atividade que é desenvolvida no processo. A prova pericial serve para se provar um fato que dependa de conhecimento especial, não basta a inspeção do magistrado, ou a fotografia, ou

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