Prova na Justiça do Trabalho
a) Notórios;
b) Afirmados por uma parte e confessados pela parte contraria;
c) Admitidos, no processo, como incontroversos;
d) Em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Quanto ao ônus da prova no processo do trabalho, o art. 818 da CLT estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Dessa forma, não