PROVA 1 PROCESSO CIVIL 2015
Professor: Igor Raatz
Nomes: Salma Fernanda Fontes Vetter Data: 11/06/2015
Todas as questões deverão ser fundamentadas e entregues em uma via impressa no dia 5 de Junho de 2015.
1) Fernando Pessoa, proprietário de um imóvel localizado na rua do Ouvidor, celebra contrato de locação com Rubião, tendo por objetivo o referido imóvel. Ocorre que Rubião deixa de pagar os alugueis, o que faz com que Fernando Pessoa proponha ação de despejo, com o escopo de pôr fim ao contrato e de retomar a posse do imóvel. Após a citação de Rubião, Fernando Pessoa, em virtude da demora do processo, perde o interesse em continuar litigando. Diante desse quadro, responda se Fernando Pessoa poderá alienar o bem.
Conforme prevê o artigo 240 do Novo CPC, a citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, no entanto, tornar a coisa litigiosa não pode ser confundida com indisponibilidade, sendo assim, Fernando Pessoa poderá sim alienar o bem.
No caso em apreço, o autor continuará sendo parte no processo, mas deixará de defender o direito em nome próprio e irá defender o direito em nome alheio, havendo assim uma substituição processual das partes na lide, ou seja, o autor estará defendendo no processo o direito material do sujeito a quem ele alienou o bem imóvel.
2) Quincas Borba propôs ação de reparação de danos em razão de um acidente de trânsito em desfavor de Brás Cubas. Este, por sua vez, foi citado, sem que no mandado constasse os requisitos do art. 250 do NCPC, como o fim da citação, o prazo de defesa e a cominação para o caso de não ser apresentada a defesa. Brás Cubas, todavia, ofereceu contestação no prazo legal. Posteriormente, no momento da audiência de instrução, o advogado de Brás Cubas alegou vício na citação. Argumentou que, sendo a citação viciada causa nulidade absoluta do processo, seria o caso de