Proteção do Consumidos na esfera administrativa
Introdução
A tutela administrativa do consumidor representa a linha de frente da atuação protetiva, envolvendo a mais extensa e complexa rede de mecanismos e órgãos. Cuida-se de dotar o consumidor de instrumentos legais e administrativos que possam propiciar a sua defesa em qualquer canto do território nacional. É, às vezes, o primeiro e único contato do consumidor com os órgãos e entidades encarregados de sua defesa, principalmente nos municípios distantes das capitais dos Estados. A tutela administrativa do consumidor manifesta-se de três formas:
a) Mediante instituição de legislação protetiva, desde leis ordinárias, federais e estaduais, até decretos, resoluções e portarias;
b) Pela instituição e implementação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como pela atuação dos órgãos administrativos de defesa do consumidor, em âmbito federal, estadual e municipal;
c) Por meio da fiscalização, do controle e da aplicação de sanções administrativas aos infratores.
Legislação Protetiva
A União, os Estados e o Distrito Federal possuem, como é sabido, legislação que se destina a garantir a livre circulação e distribuição de mercadorias, o abastecimento da população e a prestação de serviços essenciais ao consumidor. Mais de uma centena de outras leis, decretos, regulamentos, resoluções e portarias, cuidando de vários assuntos, direta ou indiretamente, protegem o consumidor. Atuam, pois, na defesa do consumidor, direta ou indiretamente, desde o Decreto nº 22.262 de 1933, que reprime a usura, até a Lei nº 1.521, de 1951, que reprime os crimes contra a Economia Popular. A esse imenso aparato legislativo vieram juntar-se novas leis e diplomas infralegais, dentre os quais sobrepaira o CDC – Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8078, de 11-09-1990,que procurou preencher um vazio legislativo, sistematizando, de forma específica, as normas de defesa do consumidor e criando novos