Proteção de Software
O avanço da tecnologia é algo praticamente sem limites na sociedade atual, marcada pela busca da modernidade, das facilidades e da interação. As empresas desenvolvedoras de softwares, ou até mesmo pessoas físicas com essa capacidade, ganham cada vez mais espaço na esfera econômica, gerando pressão sob o Estado, a fim de garantir a proteção de sua criação, assim como qualquer outra propriedade intelectual.
A questão da propriedade intelectual em software está longe de alcançar um consenso que permita estabelecer regras comuns a níveis internacionais. O Brasil procurou inicialmente estabelecer regras jurídicas próprias para estimular o desenvolvimento de uma indústria local. Porém, não produziu resultados práticos pois, ao contrário de produtos físicos, o mercado de software não é passível de proteção por meio de restrições à importação. Além disso, a proteção gerou reações no exterior, diante das restrições ligadas à comercialização do software importado. Diante deste quadro o Brasil acabou por aderir às convenções internacionais e especialmente às recomendações do Acordo TRIPS.
Algumas empresas de desenvolvimento pressionam para aumentar a proteção de seus programas contra a cópia ilegal. Para companhias detentoras de portfólios de patentes e que desejam proteger seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento, a patente representa um título mais apropriado para proteger o software do que o direito autoral que reconhece apenas sua forma e não a funcionalidade. Por outro lado, deve haver limites objetivos à patenteabilidade de conhecimentos que precisam ser compartilhados pela sociedade. A patenteabilidade de algoritmos e modelos de negócios, pode impedir a disseminação da informação provocando um efeito contrário ao pretendido oficialmente pelo instituto da patente, que é estimular a inovação. Neste contexto, os atores envolvidos nas questões de propriedade intelectual, sejam na academia, instituições