PROTEÇÃO JURÍDICA DO SOFTWARE
No setor de informática, a necessidade de proteção ao software e ao hardware se apresenta como ponto crucial para o desenvolvimento das nações, para um melhor controle de mercados e possibilidade ou impossibilidade de transferência de tecnologias. Principalmente os programas de computador devem ser protegidos uma vez que são facilmente copiáveis. Ao contrário das máquinas ou dos livros, é possível copiar um programa de computador com milhões de letras e números em poucos segundos, o que se dá graças à própria evolução tecnológica. Para tanto, transfere-se o conteúdo do suporte físico em que ele se encontra para outro, que pode ser ou não da mesma natureza do primeiro. Assim, copia-se de uma memória interna para um disquete, entre disquetes, entre memórias fixas por via de conexão em rede etc.
Com a crescente presença do programa de computador como fator de desenvolvimento econômico e tecnológico, e a mudança de paradigma tecnológico na década de 80, a formulação de um ordenamento jurídico de proteção para o programa se tornou necessário e estratégico.
Nesse novo enfoque tecnológico, cada país procurou uma legislação mais adequada às suas necessidades e anseios de desenvolvimento social e econômico.
Justamente para evitar injustiças é que o Direito se faz necessário. Muitas são as formas utilizadas, cada qual com resultados diferentes, satisfazendo ou não os anseios do setor e contribuindo ou prejudicando os interesses nacionais. Entre as formas mais conhecidas, temos os direitos autorais, as patentes, o segredo de negócio, contratos de exclusividade e por legislações sui generis, específicas para a proteção dos softwares.
Neste artigo, pretendemos explicar as legislações mais utilizadas, indicando suas principais características e indicar os pontos que têm gerado controvérsias na adoção dos velhos sistemas de proteção e as dificuldades para implementação de formas sui generis no cenário jurídico-normativo internacional.
2 O PROGRAMA