proteção ao trabalho do menor
1. Quem é considerado menor para o Direito do Trabalho?
A CLT emprega a palavra menor para o trabalhador de 14 a 18 anos. É a pessoa que ainda não tem a capacidade plena, ou seja, é a pessoa não adulta.
2. O menor pode firmar sozinho contrato de trabalho?
Segundo a jurisprudência, se o menor já possuir a CTPS, presume-se que ele se encontra apto para celebrar o contrato de emprego, independente da assistência dos pais ou do representante legal. A jurisprudência tem admitido também, a validade do aviso prévio concedido pelo empregado menor ao empregador.
4. O menor pode firmar sozinho, sua rescisão contratual?
De acordo com o art. 439 da CLT, sua rescisão contratual só terá validade com a assistência dos pais ou dos representantes legais.
5. Em que consiste o trabalho em aprendizagem?
O Estatuto da Criança e do Adolescente define a aprendizagem como sendo uma modalidade de formação técnico-profissional, ministrada segundo as diretrizes e bases da educação em vigor. A CLT define o contrato de aprendizagem como sendo um contrato de trabalho de natureza especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a 02 anos, por meio do qual o empregador se compromete a assegurar aos maiores de 14 anos e menores de 24 anos, inscritos em programas de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz, se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias à sua formação (art. 428).
6. Quais as obrigações da empresa em relação ao aprendiz?
Os Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e a matricular os aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
7. Quais os direitos trabalhistas do aprendiz?
Os direitos trabalhistas do jovem