Proteção do Trabalho do Menor
Introdução
No mundo inteiro existem crianças trabalhando, isso normalmente não se da por falta de leis. No caso do Brasil a Constituição Federal garante a proteção no que tange ao trabalho do menor, e há uma infinidade de leis protetivas. Logo, não é a falta de legislação que é a raiz do problema, e sim o descumprimento reiterado das normas.
Assim, falamos primeiramente do aspecto histórico da proteção do trabalho do menor. Posteriormente, mencionamos os diplomas legais e em especial o que diz a Constituição.
Fala-se das proibições de trabalho do menor, e por último das formas lícitas de trabalho e seus requisitos de forma que sejam resguardados a saúde e desenvolvimento do menor.
Contexto Histórico
Em resumo, podemos citar alguns marcos na história do trabalho do menor :
- Na revolução industrial, o menor estava completamente desprotegido, trabalhando por exemplo nas minas, de 12 a 16 horas diárias.
-Na Inglaterra, inicialmente, a jornada de trabalho máxima do menor foi diminuída pra 12 horas. Posteriormente proibiu-se o trabalho antes dos nove anos.
- Na França, foi proibido, em 1813 o trabalho de menores em minas. Já em 1841, foi proibido trabalhos de menores de 8 anos, fixando-se a jornada de trabalho dos menores de 12 ano em oito horas.
-Na Alemanha, ficou proibido o trabalho dos menores de 12 anos em 1869 na Lei Industrial.
-Na Itália, em 1886, o trabalho do menor foi proibido antes dos 9 anos.
-A necessidade da proteção do menor foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem estar da criança.
-No passado, os menores eram equiparados às mulheres, como se verifica em dois capítulos da CLT sobre a tutela que deva ser dada a essas pessoas. Hoje, isso já não se justifica, principalmente diante do fato que homens e