Direito do trabalho - Proteção ao menor
Proteção ao trabalho do menor:
-> Convenções da OIT:
138 - idade mínima (14/15 fim da escolaridade)
182 - piores formas de trabalho infantil:
A) preocupação com a guerra e escravidão;
B) preocupação com abuso sexual; o Brasil por muito tempo foi conivente com essa situação, pois nunca foi feito nada a respeito. Ce algum modo isso sempre foi uma cultura que deve ser superada. Até hoje temos, a exemplo de Fortaleza.
C) preocupação tráfico de entorpecentes; (documentário: Falcão, os meninos do tráfico)
D) atividades lesivas à saúde e a moral;
Decreto 6481/2008 - traz a lista TIP - Trabalho Infantil Proibido (não é taxativa, apenas exemplificativa). Por exemplo: menor não pode trabalhar na marcenaria por causa das serras.
- legislação brasileira:
CF/88:
Art. 7º, XXXIII;
Noturno, perigoso, insalubre: de 18 anos;
Qualquer trabalho: de 18 anos;
Críticas:
A Convenção 138 permite a regionalização da regulamentação do trabalho infantil.
* Adoção de critério flexível;
* Ausência de regulamentação;
* Art. 7º, XXX, CF: proibição a qualquer tipo de distinção por idade. Mesmo o aprendiz tem direito a um salário mínimo/hora.
Art. 227, CF: proteção ao desenvolvimento.
ECA - 12 anos incompletos (criança) e 12 - 18 anos (adolescentes).
CLT:
Trabalhos proibidos ao "menor" de 18 anos:
Combinado com o art. 7º do ECA.
Noção do contrato de aprendizagem: art. 62 do ECA. A ideia é a formação técnico-profissional (conceito elaborado pelo conselho da educação através da LDB - Lei de Diretrizes e bases da Educação). O horário deve ser compatível e garantir o acesso à educação. Por exemplo: a perda de ano autoriza a quebra contratual por justa causa. O limite é de 24 anos, com ressalva aos deficientes. O aprendiz pode trabalhar em atividade insalubre e perigosa, desde qje maior de 18 anos.
Insalubre - risco de saúde;
Perigulosidade - risco de vida;
O menor pode trabalhar em uma empresa insalubre? Sim, desde que a atividade exercida por ele não