Proteção Amabiental
No ano de 1972 foi realizada, em Estocolmo, Suécia, a I Conferência Mundial sobre Meio Ambiente, marco inicial das reuniões envolvendo representantes de diversos Estados para a debate sobre a questão ambiental no mundo.
O Direito Ambiental Internacional explicitou, ao longo do tempo, a necessidade da preservação do meio ambiente no cenário mundial, editando declarações e tratados internacionais que serviram de base para a formação da legislação ambiental interna dos vários países.
O Direito Ambiental Internacional instrumentalizou a necessidade de preservar o meio ambiente, editando declarações e tratados internacionais multilaterais que serviram de base para a formação da legislação ambiental interna dos vários países
O Meio ambiente é objeto de interesse universal, sendo insuficiente à proteção explicitada nas normas internas. É necessária a aplicação de um Direito Internacional Ambiental na proteção de tão valioso bem e, a partir dessa base, desenvolver as normas nacionais, adequadas às características e necessidades particulares.
A Convenção de Estocolmo foi um marco para o Direito Internacional Ambiental, não obstante existirem Convenções Internacionais anteriores tratando de temas específicos. Na Declaração de Estocolmo, 26 princípios tratam de temas de interesse comum da humanidade, tentando conciliar a proteção do Meio Ambiente e o direito ao desenvolvimento, buscando, para isso, critérios e princípios comuns.
Entre a década de 70 e 80, a questão ambiental entrou definitivamente na agenda global, instalando terreno fértil para a Comissão Brundtland, que gerou o relatório “Nosso Futuro Comum”