Ppra
1) INTRODUÇÃO. 2 2) Aspectos gerais 2 3) Caracterização da empresa: 3 NUMERO DE COLABORADORES 4 4) Responsabilidade pela implantação 5 5) Riscos ambientais 5 6) Metodologia de ação 5 7) DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE JÁ EXISTENTES. 11 8) Implementação das Medidas de ControlE: 12 9) Planejamento 13 10) Registro, manutenção e divulgação do PPRA. 13 11) Nível de ação 14 12) Condições ambientais do local de trabalho: 14 13) CONCLUSÃO. 15 14) ORIENTAÇÕES GERAIS 17
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
1) INTRODUÇÃO De acordo com a Norma Regulamentadora - NR-9 aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 08 junho de 1978, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo as suas abrangências e profundidades dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
2) Aspectos gerais
2.1. Objetivo geral