Artigo Sobre Estudos Amaz Nicos
FUNDAMENTAL EM ESCOLAS PÚBLICAS PARAENSES.1
LEILA MOURÃO*
LUIS OTÁVIO VIANA AIROZA**
STELA RODRIGUES SANTANA***
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, publicada em 20 de dezembro de
1996, que em seu artigo 22 estabelece como finalidade da educação básica assegurar ao educando a ‘formação comum indispensável para o exercício da cidadania’ (BRASIL, 1996), deu início a uma reorientação curricular na educação brasileira.
Em relação à educação básica, a LDB estabelece em seu artigo 26 uma estrutura curricular constituída por uma Base Nacional Comum-BNC de disciplinas que devem obrigatoriamente abranger o estudo da língua portuguesa e da matemática, do conhecimento físico e natural, da realidade social e política, da educação artística, da educação física e do ensino de uma língua estrangeira. Acrescenta, também, que essa base nacional deve ser complementada por uma parte diversificada de disciplinas exigidas “pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela” (BRASIL, 1996).
Em 1998, observando a LDB e as orientações do Ministério da Educação-MEC e Conselho
Nacional de Educação-CNE, o Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de
Educação-SEDUC/PA, encaminhou às suas unidades de ensino novas diretrizes curriculares que a Educação Básica deveria seguir. Nessas orientações, destaca-se a obrigatoriedade de que na parte diversificada fosse incluída a disciplina “Estudos Amazônicos” em substituição a disciplina “Estudos Paraenses”. Neste caso, a nova disciplina ocuparia 2 (duas) aulas semanais nos atuais 6º e 7º anos e 3 (três) aulas semanais nos 8º e 9º anos e que deveria ser ministrada por professores de seu quadro efetivo que fossem licenciados plenos em História, Geografia e
Sociologia (PARÁ, 1998).
Segundo essas orientações, elaboradas pela Diretoria de Ensino da SEDUC, a inclusão da disciplina ‘Estudos Amazônicos’ corrobora para que o espaço escolar