Proteçao a maternidade
Desde a comissão de 1919, N ̊ 3 da OIT, da o direito a toda mulher após parto, mediante atestado médico comprovando a maternidade, garantia o emprego a gestante. A proteção à maternidade, da o direito de salário maternidade, estabilidade provisória e proteção a amamentação, por um período de tempo de 120 dias; A licença a maternidade foi outorgada no ano de 1988, concedendo a mulher 120 dias de licença após o parto, adoção ou obtiver guarda judicial de um filho independente da idade da criança. Em 23 de dezembro de 2009, foi outorgada a prorrogação de mais 60 dias na licença, sendo assim 180 dias de licença maternidade, recebendo seu salario integral pago pela empresa os 120 dias e os outros 60 pela recebidos pela previdência social. A proteção a amamentação da o direito a mulher se deslocar do trabalho 2 vezes de 30 minutos ao dia, para amamentar seu filho até os 6 meses de idade.
Atividades insalubres
Tudo que é insalubre não faz para ninguém, ainda mais no ambiente de trabalho, atividade insalubre é tudo aquilo que expõe o trabalhador à agentes nocivos que são:
Passar dos limites de ruído; calor; radiação (ionizante ou não); vibração; frio; umidade; entre outros agentes, todos anexados na NR n°15. Todo trabalhador exposto a um ambiente insalubre, terá o salario reajustado de acordo com o grau de risco, somando assim o salario contratual mais a porcentagem estipulada pelo órgão responsável, variando de 40% para grau de insalubridade máximo, 20% para médio e 10% para grau mínimo. O órgão responsável que define o grau de insalubridade de cada trabalho é o Ministério do Trabalho, sendo feito por um medico ou engenheiro de segurança. Existem outros trabalhos considerados “atividade perigosas”, são aquelas que o trabalhador tem contado inflamáveis, explosivos ou radioativos. Todos regulamentado na NR