Proteção á Maternidade
Direito à licença Maternidade.
A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados, autônomos ou ainda trabalhos domésticos.
Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto, assim como mulheres que adotam crianças.
O valor dessa licença.
O valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico. Mesmo donas-de-casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem usufruir da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuições. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês).
Tempo de afastamento.
O Ordenamento Jurídico Brasileiro adota a licença-maternidade de 120 dias. Em 2008, a legislação nacional ampliou a licença para 180 dias para as mulheres servidoras públicas federais ou trabalhadoras de empresas, incluindo as mães adotantes. No caso específico de adoções, o tempo de licença varia conforme a idade da criança adotada. Se ela tiver até 1 ano de idade, a licença é de 120 dias; se tiver entre 1 e 4 anos, a licença é de 60 dias; e se tiver de 4 a 8 anos, a licença é de 30 dias. Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. Perdas após a 23a semana são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de 120 dias.
Direito de amamentar.
Quando a licença-maternidade dura menos de seis meses, as disposições são importantes para que as mulheres possam continuar amamentando seu/sua filho/a ou armazenar seu leite após seu retorno ao trabalho.
O Artigo 396 da consolidação