Atividades permitidas no simples
1 - Estrutura detalhada CNAE 2.0 - Subclasses Conforme previsto na lei complementar nº 123 de 2006, a pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional, deve considerar destacadamente cada atividade desenvolvida para recolhimento do tributo nesta nova sistemática. São cinco as tabelas de enquadramento, denominadas como anexos. Estes anexos podem ser vistos na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução CGSN nº 05 de 30 de maio de 2007, também na Lei Complementar nº 127 de 14 de agosto de 2007, que deu nova redação à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. No intuito de auxiliar na determinação de qual anexo será enquadra a empresa, elencamos na tabela de códigos CNAE 2.0, os anexos a serem aplicas à diversas atividades. Cabe salientar que algumas atividades podem guardar particularidades que fogem a análise formal, tendendo a alguma anexo diferenciado, cabendo neste caso avaliação particular.
2 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA - 0111-3/01 à 0322-1/99 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E ANEXO S DE ENQUADRAMENTO Estrutura detalhada CNAE 2.0 - Subclasses*
código CNAE 2.0 Denominação Subclasse 0111-3/01 0111-3/02 0111-3/03 0111-3/99 0112-1/01 0112-1/02 Cultivo de arroz Cultivo de milho Cultivo de trigo Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente Cultivo de algodão herbáceo Cultivo de juta Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente 0113-0/00 0114-8/00 Cultivo de cana-de-açúcar Cultivo de fumo ANEXO ANEXO I I ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO I I I I I I ANEXOS
0112-1/99
ANEXO
I
0115-6/00 0116-4/01 0116-4/02 0116-4/03
Cultivo de soja Cultivo de amendoim Cultivo de girassol Cultivo de mamona Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO
I I I I
0116-4/99
ANEXO
I
0119-9/01 0119-9/02 0119-9/03 0119-9/04 0119-9/05 0119-9/06