Protestos de títulos e outros documentos
Protesto segundo o artigo 1º da Lei 9492/97, é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigaçao originada em títulos e outros documentos de dívida. Compete privativamente ao Tabelião de Protestos de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder as averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados na forma desta lei. Os títulos e documentos de dívida destinados a protestos estarão sujeitos a prévia distribuição, obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protestos de Titulos.
Tipos de títulos e/ou documentos de dívida para aponte:
Letra de Câmbio
Nota Promissória
Duplicata Mercantil e de Serviço
Triplicata Mercantil e de Serviço
Cheque
Contrato
Documento de Dívida
OBS: Tratando-se de cheques, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo o referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado.
Para o apontamento de títulos são necessários os ítens abaixo:
Do Devedor (sacado):
Nome Completo
CPF ou CNPJ
Endereço
Do Apresentante:
Nome Completo
Endereço
Do Cedente ou Cessionário, se houver:
Nome Completo
Endereço
Do Credor (sacado):
Nome Completo
Endereço
CPF ou CNPJ
Do Título:
Espécie
Número
Data de Emissão
Data do Vencimento
Valor (Valor Declarado)
Praça de Pagamento
Endereço do Sacado
Nome do Cedente
CPF ou CNPJ do Cedente Documento de dívida, cheque, letra de câmbio, nota promissória, contrato, duplicata e triplicata mercantil, duplicata e triplicada de serviço, estas devem possuir vínculo contratual mais a comprovação da prestação de serviço. O protesto será registrado dentro de três dias