Propriedade e Função Social na Pós- modernidade
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO CIVIL- COISAS
Acadêmica:
Professor: José Isaac Pilati
Fichamento: Propriedade e Função Social na Pós- modernidade
1. Bibliografia: PILATI, José Isaac. Propriedade e Função Social na Pós- modernidade. 3. Ed.- Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
2. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo a fixação do conteúdo de parte da ementa apresentada ao curso de direito da Universidade Federal de Santa Catarina, na disciplina de direito civil das coisas, onde neste livro é abordado de forma muito completa os temas do sexto semestre do curso, além das questões sociais trazidas pelo autor que foram e são temas complexos e muito utilizados nas relações sociais e jurídicas do país.
O livro trata mais especificamente sobre a propriedade e a função social dela, faz um apanhado histórico e aborda a questão na pós-modernidade.
3. CAPÍTULO 1
A propriedade é a instituição central da civilização, constitui um conjunto básico de valores e também determina e materializa as relações de estados e de indivíduos e de sociedades. Despontam pela égide jurídica do coletivo e a aura política da participação.
O direito diz o que fazer mais não como, não ele que dirá o que plantar o que colher, quem dirá é o direito subjetivo, direito fundamental assim o direito tem papel de forma e não de substância.
Os problemas de desequilíbrio da propriedade na era moderna acarretam excludentes, e que não se resolvem isoladamente com leis ou com a abolição pura da estatização, o problema é estrutural e deve se buscar o casuísmo dos conflitos proprietários sem abrir mão dos direitos e garantias do Estado, recuperar a dimensão coletiva dos fatos, dos bens e das pessoas.
Não se deve colocar o direito romano como a origem deste individualismo que se tornaram as relações da propriedade, ora não há linearidade na historia, pois o discurso da funcionalização da revolução francesa ainda não trouxe a solução para os