Propriedade industrial
A Propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes), e das marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (através de registros). Os pedidos devem ser dirigidos ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e podem ser feitos por intermédio e orientação do SENAI Empresas.
* O que é patente?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
O que é marca?
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Assim também previsto a propriedade industrial tem como limite tanto o uso exclusivo de uma indústria e ou pessoa capaz assegurado para utilização de uma patente ou mesmo de uma marca que foi registrada. Podendo gozar e explorar ao inventor e a pessoa que foi responsável pelo seu devido registro.
Portanto as propriedades industriais subdividem em dois institutos distintos, a patente e a sua respectiva Marca.
Lei de propriedade industrial
Criada para proteger as invenções industriais, ou seja, as que consistem em um novo produto ou processo concebido de uma nova relação de causalidade não encontrável na natureza, a lei de propriedade industrial, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, permite tirar patente de