PROPRIEDADE IMÓVEL, DOMÍNIO E FUNÇÃO SOCIAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO
DIREITO – TURNO: NOITE
DIREITO CIVIL V – DAS COISAS
HUGO POMPEU ANDRADE GURGEL
PROPRIEDADE IMÓVEL, DOMÍNIO E FUNÇÃO SOCIAL
FORTALEZA
2012
2
RESUMO
A função social está inserida, ao lado das três faculdades do domínio (jus utendi, jus fruendi e jus disponendi) e da faculdade de reivindicar (rei vindicatio), como um elemento interno do direito subjetivo de propriedade. Seria um quinto elemento, responsável por legitimar o exercício dos demais, devendo, portanto, evitar-se a sua conotação como mais um limite ou restrição imposta à propriedade pelo ordenamento jurídico, que se apresentam externos ao direito. Enquanto os demais elementos são estáticos, a função social possui a característica da dinâmica. Sua adjudicação ao direito de propriedade promove um impulso, um estímulo interno e positivo ao exercício do direito subjetivo. Diferencia-se, pois, da limitação ordinária para apresentar-se como um princípio conformador que propicia a reformulação do direito de propriedade como uma relação jurídica complexa, um centro de imputação de interesses diversos, responsável pela articulação do social com o particular, instituidora de uma rede de direitos e contradireitos recíprocos entre o proprietário e a sociedade.
Palavras-Chave: Propriedade. Domínio. Função social.
3
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 4
1 PROPRIEDADE - CONCEITUAÇÃO .................................................................................. 5
1.1 Histórico e evolução do direito de propriedade .................................................. 5
1.2 Direito de propriedade: quadro atual no Brasil ................................................... 9
2 PROPRIEDADE E DOMÍNIO