Proposta de transação penal
Autos de Processo Crime nº
Acusado:
MM.
Juiz:
Compulsando os autos, verifica-se que o acusado faz jus ao benefício 'Sursis Processual' na forma preconizada no artigo 89 da Lei nº
9.099/95, vez que as certidões encartadas às fls.40/42, não registram antecedentes criminais, além de o crime a que está incurso (art. 306 da Lei 9.503/97) possuir pena mínima de 06 (seis) meses de detenção.
Desse modo, o Ministério Público propõe a teor do art. 89 da Lei nº 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo, pelo prazo de
02 anos, com as condições estipuladas nos incisos II, III e IV do § 1º do mesmo artigo, sugerindo como condição judicial (§ 2º), o pagamento de um salário mínimo a ser revertido em prol da entidade 'Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso'
(CNPJ: 00.176.040/0001-99, Conta Bancária: Banco do Brasil, Agência: 05517, c/c 4.570-5), devendo, além disso, participar de curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN (art. 268 da Lei 9.503/97).
Por fim, requer-se a designação de audiência para que o acusado acate ou não as condições alhures estabelecidas.
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Autos de Processo Crime nº
Acusado:
MM.
Juiz:
Compulsando os autos, verifica-se que o acusado faz jus ao benefício 'Sursis Processual' na forma preconizada no artigo 89 da Lei nº
9.099/95, vez que as certidões encartadas às fls.40/42, não registram antecedentes criminais, além de o crime a que está incurso (art. 306 da Lei 9.503/97) possuir pena mínima de 06 (seis) meses de detenção.
Desse modo, o Ministério Público propõe a teor do art. 89 da Lei nº 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo, pelo prazo de
02 anos, com as condições estipuladas nos incisos II, III e IV do § 1º do mesmo artigo, sugerindo como condição judicial (§ 2º), o pagamento de um salário mínimo a ser revertido em prol da entidade 'Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso'
(CNPJ: 00.176.040/0001-99, Conta Bancária: Banco do Brasil, Agência: 05517, c/c 4.570-5), devendo, além disso,