RECURSO DE APELAÇÃO
Terezinha Assunção dos Santos, já qualificada nos autos do processo 2014.02.1.021486-2, em tramitação perante a 2 vara cível da circunscrição judiciária de Taguatinga/DF, propôs ação ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais em desfavor de Mônica de Oliveira, onde relata que celebrou com a ré contrato de cessão de direitos tendo por objetivo o veículo GM/Celta, ano 2012/2013, cor prata, placa JGQ 4838, com reserva de domínio junto ao banco Itaú. Narra que acordou com a requerida que a partir da assinatura da cessão de direitos, em 19/01/2014, esta assumiria o pagamento das parcelas do financiamento do carro, além de responsabilizar-se pelo pagamento de tributo (IPVA) e multas. Apresentou documentos que demonstrou que a requerida desde o mês de fevereiro de 214 acumulou multas de trânsito, sendo que não transferiu o veículo automotor para seu nome. Além disso, a ré também não pagou o IPVA do carro sendo que a autora passou a ser cobrada administrativamente pela secretaria de fazenda do DF. Cabe ressaltar que a autora responde a processo judicial promovido pelo banco Itaú , face ao inadimplemento das prestações vencidas do financiamento do carro. Requereu danos Materiais no valor de R$ 5.000,00 e danos Morais alçados em R$ 5.000,00. Pediu a rescisão contratual e a busca e apreensão do veículo. A sentença jubilou parcialmente procedente, sendo que os danos morais foram rejeitadas. A sentença não apresenta contradição, omissão ou obscuridade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA/DF
Processo n.: 2014.02.1.021486-2
Terezinha Assunção dos Santos, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, com fundamento no art. 513, vem interpor Recurso de Apelação em razão da sentença proferida e disponibilizada no DJE 22/10/2014, em litígio em qual contende com Monica