Proposta de acordo Auxilio doença
PROCESSO Nº 0511510-58.2013.4.05.8200
AUTOR: JOSÉ JUVENAL DOS SANTOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
JOSÉ JUVENAL DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe em que contende com INSS, vem à presença de V. Exa., por sua advogada adiante assinada, manifestar-se acerca da Proposta de Acordo formulada pelo INSS, expondo e requerendo o que se segue:
Que NÃO concorda com a proposta de acordo formulada pelo INSS, pelas seguintes razões:
O INSS propôs a concessão do benefício de Auxílio-Doença por 6 meses e pagamento de valores atrasados correspondentes a 80% desde 01/09/2013 até a DIP (01/03/2014). O autor sofre de patologias que não podem ser tratadas adequadamente em apenas 06 meses, conforme quer fazer crer a parte ré. Fato comprobatório é o reconhecimento do próprio INSS quanto a sua incapacidade laborativa, ao conceder benefício de auxílio doença ao autor por mais de 2 anos (10/06/2011 a 28/08/2013), contando com 12 prorrogações nesse período.
ANTE O EXPOSTO, Requer a V. Exa sejam desconsiderados os termos do Acordo proposto pela Ré, bem como requer seja a presente ação julgada procedente em todos os seus termos para conceder o benefício pleiteado com o pagamento dos valores retroativos desde a data de cessação do último benefício recebido (28/08/2013), por ser medida de justiça.
Ratifica todos os termos da inicial.
Nestes Termos,
PEDE DEFERIMENTO
João Pessoa/PB, 25 de Março de 2014.
Advogado
OAB