Propagando enganosa e abusiva
SUMÁRIO
1. PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA
1.1. publicidade X Propaganda
Você sabe a diferença entre Publicidade e Propaganda? Propaganda é o ato de divulgar ideias, conceitos e valores sem fins lucrativos. Os temas são os mais variados possíveis, que vão desde a conscientização sobre o uso de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção de forma indevida, sobre o perigo de combinar bebida com direção, até sobre a importância da doação de órgãos.
São as campanhas de conscientização voltadas para o lado social, geralmente valorizando a vida, porém, não é limitada a isso. Campanhas realizadas pelo governo (sobre dengue ou vacinação, por exemplo), também são propagandas.
Publicidade é a mesma coisa, divulga ideias, conceitos e valores, mas tendo como objetivo maior gerar lucro ao cliente/anunciante.
2. ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS
2.1. Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária – CBARP
2.2. Códigos Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC)
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
§ 4º (Vetado).
CDC - Lei