Consumidor prova
1. Relação Jurídica de Consumo.
I- consumidor
II- Fornecedor
III- Serviço prestado / Produto fornecido
2. Consumidor
a) Qualquer PF ou PJ
b) Deve ser destinatário final . ( art.2° CDC)
c) Não pode agir de forma profissional
d) Deve ser vulnerável
Teorias
a) Maximalista (art 29)
b) finalista
c) Finalismo aprofundado (híbrida) ou mista.
Consumidor por equiparação
-Coletividade
-Vitima do acidente de consumo
-Expostos as praticas comerciais. Propagando enganosa – Leva ao erro - e Propagando abusiva - racista, preconceituosa-)
3. Fornecedor
a) Qualquer PF ou PJ
b) Deve ser profissional
c) Deve atuar no mercado de consumo.
4. Objeto da relação de consumo
a) Produto
-Durável
-Não durável.
b) Serviço
Responsabilidade civil no CDC
a) Regra: Responsabilidade objetiva.
b) Exceção: Responsabilidade subjetiva – Profissional liberal. Tem que comprovar a culpa.
c) Fato do produto: acidente de consumo traz transtornos físicos.
d) Vicio do Produto: Fica inutilizado/ ou utilização prejudicada.
Prescrição é de 5 anos. Decadência é de 30 dias não duráveis e 90 dias produtos duráveis. 7 dias para arrependimentos de compra para produtos comprados fora do estabelecimento comercial.
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DE FATO
a) Provar que não colocou o produto no mercado
b) inexistência de defeito
c) caso fortuito e força maior
d) Culpa exclusiva da vítima
Responsabilidade pelo vício do produto/ serviço
> Solidariedade.
1- Consumidor efetua a reclamação perante qualquer fornecedor
2- Fornecedor tem o dever e o direito de consertar.
3- Não resolvido no prazo de 30 dias o consumidor pode:
a) abatimento do valor
b) troca
c) devolução do valor.