inversão do ônus da prova direito consumidor
Direito do Consumidor Professor:João Alexandre Lipp Aluna:Natalli Rathe Ruedell
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COMO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR
Porto Alegre
09 de setembro de 2013
INTRODUÇÃO: O Direito do Consumidor nasceu devido a uma necessidade social de se proteger os consumidores, uma vez que o Direito Civil não dava conta de tratar de forma igualitária credor e consumidor. Dentro das relações de consumo existe uma clara situação de desigualdade material, onde o consumidor assume uma posição de parte mais fraca, estando em desvantagem em relação ao fornecedor. Como solução para essa relação desigual, o Código do Consumidor surge com intuito de proteger a parte mais fraca dessa relação, trazendo vários princípios e artigos protetivos para alcançar esse resultado. O desequilíbrio nas relações de consumo é tão preocupante que a nossa Carta Magna prevê proteção constitucional aos direitos do consumidor. Dessa forma, é possível compreender que o Código de Defesa do Consumidor possui um caráter protetivo, visando proteger a parte mais fraca de possíveis abusos, devido às situações de hipossuficiência existentes em nossa sociedade. Como meio de proteção ao consumidor, vários princípios foram construídos como ferramenta de equiparar o consumidor ao fornecedor, promovendo, assim, um tratamento justo e igualitário entre as partes, é importante ressaltar que essa igualdade que está sendo tratada aqui não é a igualdade formal, e sim tem um viés da isonomia. Não obstante, cabe observar que esses princípios norteadores do Direito Consumerista não visam uma vantagem indevida ou excessiva ao consumidor, e sim, ser mero instrumento de igualdade